A presidenta Dilma Rousseff sancionou o
projeto de lei que trata das cotas raciais no serviço público, nesta
segunda-feira (9). O documento reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos
públicos federais a pretos e pardos.
Durante o evento da sanção a presidenta
destacou que o ato é uma vitória para os brasileiros. Segundo Dilma, a sanção
começa uma mudança na composição do governo federal para representar o povo
brasileiro. “Esperamos que essa lei sirva de exemplo para os demais poderes e
para as empresas e organizações privadas. Esta é a segunda lei que tenho a
honra de promulgar com ações afirmativas para fechar o fosso ainda existente
entre negros e brancos no Pais”, disse, agradecendo os envolvidos pela rápida
tramitação do projeto.
Dilma Rousseff ainda ressaltou a importância
de eventos como a Copa do Mundo no combate ao racismo e na exposição ao mundo
da diversidade do Brasil. “Estamos empenhados em fazer da Copa das Copas um
momento histórico de celebração da paz. Queremos uma Copa que afirme sem dúvida o combate ao racismo e a todo tipo
de discriminação.”, afirmou.
A ministra da Secretaria de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairro, elogiou a iniciativa e
destacou a importância da nova Lei. “Esse projeto abre novas oportunidades e
legítima o povo brasileiro, e em especial, os negros. Todos os envolvidos
entenderam que é uma lei necessária para esse novo momento de inclusão”,
destaca.
Igualdade
racial
A aprovação do projeto é considerada uma
vitória na luta pela igualdade racial no Brasil, como ação afirmativa
estratégica para acelerar a mobilidade da população negra nos próximos dez
anos.
Entre os anos de 2004 e 2013, a fatia de
negros que ingressou no serviço público variou de 22% a quase 30%. De acordo com a edição mais recente do Pnad,
os negros representam uma parcela de 53% do universo da população
brasileira.
Concorrência
Para concorrer às cotas raciais os candidatos
deverão se declarar pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme
o quesito de cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Eles concorrerão em todas as etapas de seleção, da mesma
maneira que os outros candidatos - provas teóricas, provas de títulos e
entrevistas necessárias.
Após a sanção da nova lei, a regra valerá até
dez anos para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações,
empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A adoção das cotas raciais deverá acontecer
sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou
superior a três e os candidatos negros e pardos aprovados nas vagas gerais não
serão computados como cotistas, dando espaço para um novo candidato preencher a
vaga.
No Brasil, quatro unidades da Federação fazem
uso de cotas raciais em concursos públicos: Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro
e Rio Grande do Sul. Outros 44 municípios já têm aprovadas leis correlatas.
Fonte: Portal Brasil