O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovou, na sessão administrativa, o calendário das Eleições 2014. A
eleição ocorrerá no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de
outubro, nos casos de segundo turno. O calendário traz as principais datas do
processo eleitoral a serem observadas por partidos políticos, candidatos,
eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Em 2014, os eleitores vão eleger o presidente
da República, governadores dos Estados, senadores (renovação de um terço do
Senado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Um ano antes
da eleição, até o dia 5 de outubro de 2013, todos os partidos que desejarem
participar das eleições devem estar com seus estatutos registrados no TSE.
Também os futuros candidatos de 2014 devem ter seu domicílio eleitoral na
jurisdição onde pretendem concorrer e estarem filiados ao partido um ano antes
do pleito.
A partir de 1º de janeiro de 2014, os
institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar suas pesquisas perante a
Justiça Eleitoral. As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer
entre os dias 10 e 30 de junho. As emissoras de rádio e TV estão proibidas de
transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Os pedidos de registros dos candidatos devem
ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho de 2014. No dia
seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como
comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas. A
íntegra do calendário eleitoral estará disponível no portal do TSE logo após
sua publicação no diário de justiça.