Um projeto de Lei de minha autoria aprovado
na sessão desta quarta feira (2) na Câmara Municipal vai assegurar isenção de
pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e demais processos
seletivos realizados pelo município de Itaituba à pessoa com deficiência
permanente que possua renda mensal familiar per capita de até 2 (dois)
salários-mínimos.
Sabemos que é
dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com
prioridade, à pessoa com deficiência a plena efetivação de seus direitos decorrentes
da Constituição Federal e das leis que propiciem seu bem-estar pessoal e
econômico. A garantia de
prioridade compreende, dentre outras medidas, a preferência na formulação e na
execução das políticas sociais públicas.
Torna-se,
portanto, finalidade primordial das políticas públicas de emprego a inserção da
pessoa com deficiência no mercado de trabalho ou, no mínimo, sua incorporação
ao sistema produtivo mediante regime especial. E a colocação seletiva,
denominação do processo de seleção regular que depende da adoção de apoios e de
procedimentos especiais, constitui uma modalidade de inserção.
Portanto, este
projeto de Lei garante às pessoas com deficiência permanente, a gratuidade de
inscrição em concursos públicos e demais procedimentos de seleção de pessoal
promovidos pelos órgãos públicos do Município de Itaituba.